1. Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de advocacia, na qualidade de
correspondente, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, a seguir especificados:
a) Reformular a convenção coletiva e/ou regimento interno do condomínio contratante,
em caso de necessidade;
b) analisar contratos firmados;
c) resolver litigios extra– judiciais ou judiciais, que envolvam o condomínio perante
os moradores, terceiros, bem como pessoas jurídicas de direito público ou privado;
d) emissão de notificação extrajudicial e outras que se fizerem necessárias;
verificação de edital de convocação para assembleia;
e) distribuição de ações perante as varas cíveis ou juizados especiais existentes no
distrito federal, até mesmo ações refer entes a vícios construtivos, nas esferas
estaduais e federais, bem como realizar defesas e recursos nas esferas
administrativas, trabalhistas e judiciais competentes;
f) acompanhamento preventivo das ações civeis/ trabalhistas, em trâmite;
g) extração de cópias reprográficas dos processos e/ou de documentos de qualquer
natureza, bem como qualquer outra providência solicitada pelo contratante, para o
bom desempenho de suas funções;
h) realização de audiências cíveis sempre que houver demanda;
i) comparecimento em reuniões e assembleias agendadas pelo condomínio, na qual
deverá ser previamente comunicadas, sempre que necessário para
tratar de assuntos inerentes ao fiel cumprimento deste contrato;
j) atuará na esfera trabalhista, defesa nos tribunais competentes; assessoria
trabalhista;
k) prestação de assessoria direta ao síndico/subsíndico/corpo administrativo, em
quaisquer situações que envolvam a administração do residencial;
l) elaboração de parecer jurídico, quando solicitado pelo síndico e/ou administração,
para esclarecimentos de situações e questões atinentes à legislação condominial,
convenção ou regimento interno do condomínio.
m) elaboração de comunicados aos moradores acerca de situações e questões jurídicas
previstas na legislação condominial, convenção e regimento interno, quando
solicitado pelo síndico e corpo administrativo.
n) atuação na cobrança extrajudicial e/ou judicial de inadimplências condominiais,
sempre que acionada pelo síndico/administração;
correspondente, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, a seguir especificados:
a) Reformular a convenção coletiva e/ou regimento interno do condomínio contratante,
em caso de necessidade;
b) analisar contratos firmados;
c) resolver litigios extra– judiciais ou judiciais, que envolvam o condomínio perante
os moradores, terceiros, bem como pessoas jurídicas de direito público ou privado;
d) emissão de notificação extrajudicial e outras que se fizerem necessárias;
verificação de edital de convocação para assembleia;
e) distribuição de ações perante as varas cíveis ou juizados especiais existentes no
distrito federal, até mesmo ações refer entes a vícios construtivos, nas esferas
estaduais e federais, bem como realizar defesas e recursos nas esferas
administrativas, trabalhistas e judiciais competentes;
f) acompanhamento preventivo das ações civeis/ trabalhistas, em trâmite;
g) extração de cópias reprográficas dos processos e/ou de documentos de qualquer
natureza, bem como qualquer outra providência solicitada pelo contratante, para o
bom desempenho de suas funções;
h) realização de audiências cíveis sempre que houver demanda;
i) comparecimento em reuniões e assembleias agendadas pelo condomínio, na qual
deverá ser previamente comunicadas, sempre que necessário para
tratar de assuntos inerentes ao fiel cumprimento deste contrato;
j) atuará na esfera trabalhista, defesa nos tribunais competentes; assessoria
trabalhista;
k) prestação de assessoria direta ao síndico/subsíndico/corpo administrativo, em
quaisquer situações que envolvam a administração do residencial;
l) elaboração de parecer jurídico, quando solicitado pelo síndico e/ou administração,
para esclarecimentos de situações e questões atinentes à legislação condominial,
convenção ou regimento interno do condomínio.
m) elaboração de comunicados aos moradores acerca de situações e questões jurídicas
previstas na legislação condominial, convenção e regimento interno, quando
solicitado pelo síndico e corpo administrativo.
n) atuação na cobrança extrajudicial e/ou judicial de inadimplências condominiais,
sempre que acionada pelo síndico/administração;
o) apresentação de defesa jurídica, proveniente de notificações administrativas,
extrajudiciais e/ou judiciais realizadas em desfavor do condomínio, perante aos
órgãos públicos e privados, sempre que solicitado pelo síndico/administração.
extrajudiciais e/ou judiciais realizadas em desfavor do condomínio, perante aos
órgãos públicos e privados, sempre que solicitado pelo síndico/administração.
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Categories:
Contratos Vigentes